Este documento é destinado a eventual encaminhamento ao Tribunal Superior Eleitoral como subsídio técnico, não como denúncia formal ou parecer jurídico. Todo achado aqui é indício de triagem automatizada, nenhuma conclusão deve ser tomada como prova sem verificação manual complementar (ver seção 4).
Este relatório resume os resultados de uma auditoria técnica independente sobre o cumprimento da exigência legal de hospedagem em servidor localizado no Brasil para sites de campanha nas Eleições Gerais 2026 (art. 57-B, I, da Lei nº 9.504/1997, c/c Resolução TSE nº 23.610/2019).
O escopo cobre as 20.965 candidaturas registradas nacionalmente
(Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado
Estadual/Distrital, nas 27 Unidades da Federação), com base
exclusivamente em dados públicos do próprio painel oficial do TSE
(divulgacandcontas.tse.jus.br). Coleta realizada em 15/09/2026.
A metodologia completa, incluindo limitações técnicas, está documentada em Metodologia e não é repetida aqui.
| Métrica | Valor | % |
|---|---|---|
| Candidaturas cobertas | 20.965 | - |
| Com ao menos um endereço eletrônico declarado | 17.469 | 83,3% |
| Sites próprios identificados (domínio autônomo, excl. redes sociais) | 5.418 | - |
| Hospedados no Brasil (confirmado) | 1.978 | 36,5% |
| Hospedados fora do Brasil (confirmado) | 930 | 17,2% |
| Atrás de CDN/proxy global (indeterminável por este método) | 1.574 | 29,0% |
| Erro na análise (DNS não resolveu, site fora do ar etc.) | 936 | 17,3% |
Ou seja, dos sites próprios que puderam ser efetivamente verificados (hospedagem confirmada, excluindo CDN-indeterminado e erro, base de 2.908), cerca de 32% estão hospedados fora do Brasil.
Lista completa no CSV
data/processed/sites_analise.csv
(coluna hospedado_no_brasil=False, 930 registros).
Alguns padrões notáveis observados:
fbtv22.net, fbtv22.com, fbtv22.com.br,
tvflavio.net, tvflavio.com, 22tv.com.br, tvfb22.* etc.),
a maioria concentrada no mesmo bloco de IP geolocalizado na
Lituânia (2.57.91.91), com outro grupo nos EUA
(185.230.63.186). Vários desses domínios usam TLD .com.br, o que
demonstra que o sufixo brasileiro não garante hospedagem no Brasil..com.br
individual resolvendo para provedores de hospedagem genéricos nos
EUA, Austrália ou outros países (ex.: davidalmeida.com.br,
robertocidade.com.br, serafimcorrea.com.br, zelopesac.com.br).Esse grupo não deve ser interpretado como "em conformidade" nem como "violação confirmada", é literalmente indeterminado com os dados públicos disponíveis (ver seção 5.2 da Metodologia). Uma checagem manual adicional (ex.: histórico de DNS anterior à ativação do CDN/proxy) seria necessária para qualquer conclusão sobre esses casos.
Código-fonte completo, dados brutos e processados disponíveis no repositório público no GitHub (raschmitt/auditoria-sites-candidatos-2026).