Onde estão hospedados os sites dos candidatos em 2026?
Levantamento independente sobre as 20.965 candidaturas das
Eleições Gerais 2026 (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e
Deputado Estadual/Distrital, nas 27 UFs), verificando se os sites próprios
declarados à Justiça Eleitoral estão hospedados dentro do Brasil, como a
lei exige.
5.418
sites próprios encontrados
Domínios próprios declarados pelos candidatos, sem contar perfis em redes sociais
1.978
confirmados
no Brasil
O servidor do site foi localizado dentro do território brasileiro, como a lei exige
930
confirmados
fora do Brasil
O servidor do site está fisicamente localizado em outro país
1.574
indeterminados (atrás de CDN)
O site usa um serviço como Cloudflare, que mascara o país real do servidor, por isso não dá pra confirmar
Ver a tabela completa
De onde vêm esses dados?
Tudo aqui vem de uma única fonte: a API pública do próprio
painel oficial do TSE, o
Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais,
o mesmo sistema que qualquer pessoa pode consultar candidato por
candidato no site do TSE. Nenhuma base paga, vazada ou privada foi
usada.
O processo, resumido:
- Para cada uma das 20.965 candidaturas, buscamos os endereços
eletrônicos que o próprio candidato declarou à Justiça Eleitoral
(é obrigatório declarar, conforme a lei citada abaixo).
- Separamos o que é efetivamente um site próprio do que é só
um perfil em rede social (Instagram, Facebook, TikTok etc.). A regra
de hospedagem só faz sentido para o site próprio, já que redes
sociais são hospedadas pelas próprias empresas, Meta, Google, X,
e a hospedagem não é escolha do candidato.
- Para cada site próprio, descobrimos o servidor por trás do domínio
(via DNS) e verificamos em qual país esse servidor está
geograficamente localizado.
Quer entender os detalhes técnicos, como contornamos bloqueios do site
do TSE, os limites do método de geolocalização, os critérios de
classificação etc.? Toda a metodologia completa está na página
Metodologia, e o relatório com os
principais achados está na página Análise.
O código-fonte e os dados brutos estão no
repositório no GitHub.
Por que isso importa?
-
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 57-B, inciso I,
permite propaganda eleitoral em site do candidato, mas exige que o
endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral.
Ler a lei no Planalto ↗
-
Resolução TSE nº 23.610/2019, regulamenta a
propaganda eleitoral na internet, incluindo a exigência de que o
site esteja hospedado em servidor no Brasil.
Ver a resolução no site do TSE ↗
Em resumo: um site de campanha até pode existir fora de rede social,
mas precisa estar hospedado dentro do território brasileiro e o
endereço precisa ter sido informado oficialmente ao TSE. Este
levantamento verifica justamente esse ponto, em escala nacional.